O papel dos bancos segundo Lenin é o de intermediário, tendo a função de converter o capital inativo em capital ativo. Esse processo resulta no que chamamos de lucro.
Lenin vê na concentração bancária uma das características do imperialismo moderno.
Entre o reduzido número de bancos, que em consequência do processo de concentração, ficam à frente de toda economia capitalista, verifica-se e acentua-se cada vez mais, como é natural a tendência para chegar a um acordo monopolista, aos ''trust dos bancos". [...] O aumento da concentração de bancos restringe o círculo de instituições a que podemos dirigir em busca de crédito, com o que aumenta também a dependência da grande indústria a um reduzido número de grupos bancários.
Verifica-se mais uma vez que a última palavra no desenvolvimento dos bancos é o monopólio.*
Isso caros leitores, Lenin defendia no século XX, vejamos abaixo a contemporaneidade de suas ideias.
O monopólio financeiro na contemporaneidade
O banco Itaú e o Bradesco, preocupados, não tardaram em anunciar a intenção de adquirir bancos menores do país a fim de manterem suas posições no monopólio bancário que vem batendo recordes de lucros a custa do endividamento do povo brasileiro.
Todo movimento feito dentro da lógica capitalista para domesticar o poder econômico será sempre, além de marcado pela demagogia, condenado ao fracasso. Caso funcione segundo o esperado pelas classes dominantes, o fará debaixo de corrupção e de instrumentalização à favor do capital monopolista. Numa hipótese ou noutra, será sempre uma trapaça. É o caso das chamadas autoridades anti-truste, que já nascem tortas, assentadas no princípio fraudulento de que a concorrência e o monopólio são excludentes entre si, quando na verdade os monopólios, oligopólios e cartéis foram frutos da acumulação de capital proporcionada exatamente pela livre concorrência, intensificando a exploração da classe trabalhadora e consolidando a opressão do poder econômico.No Brasil, como em outras nações ofertadas por suas elites à rapinagem imperialista, o que vale para as autoridades anti-truste vale também para as chamadas agências reguladoras dos setores de energia, petróleo e telecomunicações, para ficar em apenas três áreas estratégicas cobiçadas pelo imperialismo. Seja por ação, seja por omissão, elas regulam o país a favor das grandes empresas internacionais.
O CADE, UMA FACHADA
A propaganda imperialista, repercutida por governos subservientes, diz que todo este aparato existe para conter os eventuais "abusos", como se as práticas rotineiras do poder econômico não disseminassem — via de regra — a exploração, a opressão, a concentração de riquezas, o desemprego, a corrupção, a despolitização e o enfraquecimento das instituições públicas.
Foi sob a mentira de que a truculência do poder econômico é um excesso esporádico a ser contido que a administração de Itamar Franco criou em 1994 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, que na prática apita apenas em questões relacionadas a bens de consumo, como fusões entre fábricas de cerveja e de pastas de dente, e nunca no que diz respeito a setores estratégicos da economia nacional dominados pelos monopólios imperialistas.
Assim, o Cade é fundado sob o embuste de que resguardar a concorrência de produtos nas prateleiras dos supermercados é o máximo que se pode fazer contra os monopólios e oligopólios que operam no Brasil. A farsa chega mesmo a ser apresentada como uma política pública das mais importantes, se não primordial. A justificativa é velha, tentando fazer crer que mais concorrência é sinônimo de preços baixos e melhor qualidade.
A lei antitruste brasileira, propondo-se a resguardar a "livre iniciativa" e a "livre concorrência", na prática assegura por omissão as operações de rapinagem do capitalismo monopolista em território nacional, trabalhando contra os interesses do povo brasileiro.
Assim, a breve história do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social está longe de ser o que diz que é, ou seja, a história de um controle democrático das práticas dos grandes conglomerados e corporações. Pelo contrário: o momento é de ofensiva imperialista e de avanço do capital monopolista sobre setores como o sistema bancário, as jazidas de petróleo e o sistema nacional de telecomunicações.
O "ACORDO" COM O EUA
As apreciações sobre os grandes monopólios imperialistas sequer passam pelas agências reguladoras ou por outras instâncias de controle — e de fachada — sob o comando da administração FMI-PT.
Não existe qualquer controle democrático sobre, por exemplo, as decisões dos órgãos antitruste do USA que têm efeitos no Brasil. Para as grandes empresas ianques que mantêm operações em território nacional, o que vale é o princípio da extraterritorialidade das leis anti-monopólio arquitetadas em Washington — princípio que conta com a conivência dos entrepostos locais do USA para que essas empresas possam de fato adotar práticas monopolistas longe de seu território de origem.
Nesse sentido — o da subserviência — foi assinado o "acordo" entre o Brasil e o USA, em outubro de 1999, pelo então ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, José Carlos Dias. Acordo que foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2002.
O documento fala de "cooperação" entre as chamadas autoridades de defesa da concorrência dos dois países a fim de possibilitar a aplicação de ambas as legislações — a ianque e a brasileira —, mas deliberadamente passa ao largo de dois aspectos cruciais: a inconsistência da legislação antitruste brasileira e a natureza imperialista das decisões anti-monopólio das autoridades do USA. Isso significa que é um acordo com discurso igualitário, mas que serve apenas para que os ditames imperialistas atropelem a frágil legislação nacional.
É o que está por trás da letra jurídica do acordo, que na prática compromete eventuais tentativas de regulação independente do Brasil, apesar do discurso de tom democrático:
"Promover a efetiva aplicação de suas leis de concorrência, por meio da cooperação entre suas autoridades de defesa da concorrência; levando em consideração suas estreitas relações econômicas e observando ser a firme e efetiva aplicação de suas leis de concorrência matéria de importância crucial para o funcionamento eficiente dos mercados e para o bem-estar econômico dos cidadãos dos seus respectivos países; reconhecendo que a cooperação e a coordenação nas atividades de aplicação das leis de concorrência podem resultar em um atendimento mais efetivo das respectivas preocupações das Partes, do que o que poderia ser alcançado por meio de ações independentes".
CLÁUSULA DE ADESTRAMENTO
Mas o acordo de livre-trânsito para a truculência legal imperialista prevê também, sob a mesma linguagem igualitária, que as faces ocultas das práticas monopolistas de empresas ianques no Brasil deverão permanecer em segredo. Está lá:
"A menos que acordado de forma diferente pelas Partes, cada Parte deverá manter o máximo de confidencialidade possível sobre as informações a ela fornecidas em sigilo pela outra Parte, nos termos deste Acordo. Cada Parte deverá se opor, ao máximo possível e em consistência com as leis daquela Parte, a qualquer pedido, de uma terceira Parte, de fornecimento de tais informações confidenciais".
Há, ainda, uma inacreditável cláusula de adestramento dos funcionários do Cade:
"As Partes concordam que é do interesse recíproco de suas Autoridades de Defesa da Concorrência trabalhar conjuntamente em atividades de cooperação técnica relacionadas à aplicação de suas leis e políticas de concorrência. Essas atividades incluirão, dentro de um quadro razoável de recursos disponíveis dos órgãos de defesa da concorrência: o intercâmbio de informações conforme o Artigo III deste Acordo; o intercâmbio de funcionários dos órgãos de defesa da concorrência para fins de treinamento nos órgãos de defesa da concorrência da outra Parte; a participação do pessoal dos órgãos de defesa da concorrência como conferencistas e consultores em cursos de treinamento sobre leis e políticas de concorrência, organizados ou patrocinados por suas Autoridades de Defesa da Concorrência; e quaisquer outras formas de cooperação técnica que as Autoridades de Defesa da Concorrência das Partes acordarem serem apropriadas para os fins deste Acordo".
Assim a grande burguesia internacional conta com as burguesias locais, que são pedaços dela, para passar por cima dos interesses nacionais e deixar o imperialismo à vontade para se apoderar de setores estratégicos, aprofundando a submissão do povo brasileiro.
O Estado da grande burguesia e dos latifundiários, corrupto e conivente, jamais irá regular ou controlar o capital monopolista. Não pode e não quer. Cabe ao povo dar seguimento ao processo em curso e conquistar ele mesmo o controle verdadeiramente democrático, não do capital, que precisa ser derrotado, mas do seu próprio destino.
O que caracterizava o velho capitalismo, no qual dominava plenamente a livre concorrência, era a exportação de mercadorias. O que caracteriza o capitalismo moderno, no qual impera o monopólio, é a exportação de capital.
A passagem do capitalismo à fase do capitalismo monopolista, ao capital financeiro, se encontra relacionada com a exacerbação da luta pela partilha do mundo.
O imperialismo é a época do capital financeiro e dos monopólios, que trazem consigo, em toda a parte, a tendência para a dominação, e não para a liberdade. A reação em toda a linha, seja qual for o regime político... intensifica também particularmente a opressão nacional e a tendência para as anexações, isto é, para a violação da independência nacional.
Os capitalistas não partilham o mundo levados por uma particular perversidade, mas porque o grau de concentração a que se chegou os obriga a seguir esse caminho para obterem lucros; e repartem-no 'segundo o capital', 'segundo a força'; qualquer outro processo de partilha é impossível no sistema de produção mercantil e no capitalismo.


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